Kerisson Sabino Advogados

Especialista em Direito das Famílias com atuação focada em escuta ativa, orientação estratégica e agilidade para cada fase da sua vida.

Transformando conflitos familiares em soluções jurídicas, seguras e humanizadas.

Conheça nossas áreas de atuação

Pensão Alimentícia Pedido, revisão e Exoneração

Divórcio e Dissolução de União Estável

Investigação de Paternidade

Regulamentação de Guarda e Convivência

Inventário Judicial e Extrajudicial

Alienação Parental

Dr. Kerisson Sabino

Meu nome é Kerisson sabino, sou advogado inscrito na OAB/RJ e pós-graduado em Direito das Famílias, consumidor e em Processo Civil. Minha trajetória sempre foi guiada pelo propósito de transformar conflitos familiares em soluções jurídicas seguras e equilibradas.

Acredito que cada família é única e merece ser ouvida com atenção e respeito. Por isso, desenvolvi uma forma de atendimento que une acolhimento, ética e clareza jurídica, ajudando meus clientes a tomarem decisões conscientes em momentos delicados.

Hoje, ofereço também consultoria online, que garante praticidade e acessibilidade sem abrir mão da qualidade técnica e do sigilo profissional. Meu compromisso é estar ao lado dos meus clientes em todas as etapas, construindo caminhos que respeitam tanto a lei quanto os valores humanos.

Nossos diferenciais

Formação sólida: Pós-graduado em Direito das Famílias e Direito do Consumidor e Direito Processual Civil.

Consultoria online: Atendimento prático e acessível, sem abrir mão da ética e da qualidade.

Respeito à legislação e sigilo: Atuação alinhada ao Código de Ética da OAB, garantindo discrição em todos os atendimentos.

Atendimento humanizado: Escuta ativa para compreender cada caso de forma única.

Análise personalizada: Cada situação é avaliada com foco na realidade da família envolvida, buscando soluções jurídicas adequadas.

Atendimento em todo RJ: Flexibilidade para atender clientes em diferentes cidades, inclusive de forma digital.

Nossos artigos

Perguntas Frequentes

A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não. A maioridade não extingue de forma automática a pensão. É necessário um pedido de exoneração judicial, e o juiz avaliará se o filho ainda depende do apoio financeiro, por exemplo, se estiver cursando ensino superior.

O atraso ou a falta de pagamento da pensão pode gerar execução judicial, penhora de bens, desconto direto em folha de pagamento e até prisão civil do devedor, dependendo do caso.

O valor é estabelecido pelo juiz, levando em conta dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Esse equilíbrio é conhecido como o princípio da proporcionalidade.

Não é necessário apresentar prova definitiva. Indícios da paternidade, como mensagens, fotos ou testemunhos, já podem ser suficientes para que o juiz conceda os alimentos gravídicos durante a gestação.

Sim. Caso haja mudança significativa na situação financeira do alimentante ou do alimentando, é possível pedir judicialmente a revisão da pensão, seja para aumentar ou reduzir o valor.

Os avós só podem ser chamados quando os pais realmente não têm condições de arcar com a pensão. Essa obrigação é subsidiária, ou seja, complementar, e depende de decisão judicial após análise da situação financeira.

Sim! Sendo consensual, o procedimento extrajudicial é possível, desde que todas as questões relacionadas às crianças já tenham sido previamente definidas por decisão judicial, como guarda, convivência e alimentos.

O atendimento é realizado de forma presencial ou por meio de canais digitais seguros, como videoconferência ou troca de documentos eletrônicos. O processo é totalmente sigiloso, garantindo praticidade e conforto ao cliente, sem abrir mão da ética profissional.